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Desbloqueio de “Cruzados”

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Fundamentos da livre concorrência
9 de Março, 2019

A chegada de Fernando Collor de Mello ao Palácio do Planalto, em março de 1990, como primeiro presidente da República eleito em pleito direto, após o fim do governo militar de 1964, marcou não só a volta do Estado de Direito no Brasil como a mobilização de tributaristas frente a mudanças pouco ortodoxas na economia.

Foi nessa época que a Oliveira Marques Advogados Associados registrou um de seus maiores êxitos, apesar de ter sido fundada apenas três anos antes do início da chamada “Era Collor”. Ou seja, a consultoria tornou-se vitoriosa nas ações de desbloqueio dos Cruzados Novos pertencentes à Cúria Arquidiocesana de São Paulo e da Metropolitana de Santa Maria (RS).

O País já convivia com um clima de contestações judiciais diante da carga tributária excessiva que pesava sobre os negócios das empresas. O bloqueio dos Cruzados de correntistas e poupadores, por determinação do novo governo, dificultou ainda mais a vida de muitas pessoas, física e jurídica, como disse o advogado Fernando de Oliveira Marques, sócio-fundador da Oliveira Marques, ao relembrar fatos que constituem parte significativa da memória de sua empresa.

Foi um momento de intensa dedicação profissional e de agradáveis surpresas conforme relatou. “Além do desbloqueio, conheci pessoalmente o então Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, Arcebispo de São Paulo, e passei a trabalhar para Cúria inclusive em outras matérias da instituição que demandavam algum tipo de trabalho de assessoria jurídica”, afirmou.

Outro episódio marcante na história do Escritório, segundo ele, consistiu na obtenção de autorização judicial para que os romeiros com destino ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida trafegassem legalmente e de forma segura pela Via Dutra.

Fernando Marques conta que houve uma vitória de mão dupla, haja visto que a concessionária da rodovia privatizada, que anteriormente impunha restrições à peregrinação dos fiéis, passou a apoiá-los. “Fundamentamos nossa tese no fato de que a companhia administrava um bem público que na verdade simboliza também parte do patrimônio cultural do País”.

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